Copyright, copywriting e copywriter, suas diferenças.

Copyright

Ou simplesmente “direitos autorais”.

“Direitos autorais referem-se aos direitos legais concedidos aos criadores de obras originais, oferecendo proteção contra a reprodução não autorizada, distribuição, exibição pública e adaptação de suas criações. Esses direitos são automaticamente atribuídos ao autor no momento da criação da obra e buscam incentivar a produção cultural e artística, garantindo ao criador o controle sobre o uso de sua obra e o direito de receber benefícios pela sua exploração.”

Onde:

    I – publicação – o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

    II – transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

    III – retransmissão – a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;

    IV – distribuição – a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

    V – comunicação ao público – ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;

    VI – reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

    VII – contrafação – a reprodução não autorizada;

    VIII – obra:

      a) em co-autoria – quando é criada em comum, por dois ou mais autores;

      b) anônima – quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;

      c) pseudônima – quando o autor se oculta sob nome suposto;

      d) inédita – a que não haja sido objeto de publicação;

      e) póstuma – a que se publique após a morte do autor;

      f) originária – a criação primígena;

      g) derivada – a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;

      h) coletiva – a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;

      i) audiovisual – a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;

    IX – fonograma – toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;

    X – editor – a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;

    XI – produtor – a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;

    XII – radiodifusão – a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;

    XIII – artistas intérpretes ou executantes – todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.

    XIV – titular originário – o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão.

Lei completa aqui

Copywriting

“Copywriting” é uma prática relacionada à redação persuasiva com o objetivo de promover produtos, serviços, ideias ou marcas. Envolve a criação de textos publicitários ou promocionais que buscam persuadir e motivar a audiência-alvo a realizar uma ação desejada, como fazer uma compra, inscrever-se em um serviço ou compartilhar informações.

No contexto de marketing e publicidade, um profissional de copywriting é responsável por criar textos que sejam envolventes, persuasivos e que atendam aos objetivos específicos de uma campanha. Isso pode incluir o desenvolvimento de slogans, textos para anúncios, scripts de vídeos promocionais, conteúdo para sites, entre outros.

O copywriting eficaz geralmente utiliza princípios psicológicos, técnicas de persuasão e uma compreensão profunda do público-alvo para criar mensagens que gerem impacto e incentivem a ação desejada. Em resumo, o copywriting é uma habilidade valiosa no mundo do marketing e da publicidade, onde a capacidade de contar histórias convincentes e persuasivas desempenha um papel fundamental no sucesso de uma campanha.

Copywriter

Um bom copywriter domina a habilidade de cativar a atenção, despertar emoções e conduzir o leitor à ação desejada. Cada palavra é uma ferramenta estratégica para construir conexões e convencer. Com maestria na escolha de palavras, o copywriter transforma simples mensagens em narrativas envolventes, impulsionando o engajamento e as conversões.

O segredo está na capacidade de entender a audiência, destacar benefícios e resolver problemas, tudo isso enquanto se mantém autêntico. No mundo digital, onde a atenção é escassa, o copywriter é o arquiteto da persuasão, moldando mensagens que não apenas informam, mas também seduzem, transformando leitores em clientes.

Na verdade, resumindo, é o cara que escreve aqueles texto infindáveis, que te tratam como retardado, como se você não fosse competente suficiente para pesquisar antes de comprar.

Pense comigo: vou no site do google, pesquiso, por exemplo, ‘reparo caixinha 4×2’, vejo anúncios, propagandas, imagens etc., mas não entendi, mudo a pesquisa para ‘o que é reparo caixinha 4×2’, primeira linha já vem a resposta: “O Reparo de Caixas 4×2 tem a finalidade de substituir as abas quebradas ou danificadas de caixas 4×2 dos pontos de tomadas, interruptores, telefones, internet e antenas em construções de alvenaria, não necessita de furadeira e nem quebrar a parede ou azulejos.”. Já sei o que é e como se parece, ótimo! Não preciso tudo de novo na página das pessoas! Clico para comprar, não quero saber o que é, como funciona, quero comprar, porra! Aí o copywriter começa dizendo o que é, como funciona, as cores, quem inventou, porque você precisa, etc, etc, etc…

Repare que as porras das páginas de vendas, não vendem!!!! Querem apenas te convencer, são páginas de convencimento e não de venda! Página de vendas tem que ter venda!!! Tem que ter o formulário para o cartão de crédito, gerar e baixar boleto, gerar o qrcode para o pix… isso é venda. Ou seja, os copywriters sequer sabem o que é venda!

“Mas tem gente que compra!” Sim, tem para todo esperto tem um tonto! Apenas 10 das maiores lojas do Brasil detêm 49,3% de toda a audiência do e-commerce no Brasil.
Em Novembro de 2023, 76% dos acessos a e-commerce foram feitos a partir de celular, aí eu pergunto: você quer perder tempo com bla bla bla? Ou quer ir direto ao ponto? Seja inteligente!

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